Marketing para a empresa através dos uniformes
22 de novembro de 2023A importância da qualidade das malhas
22 de maio de 2024O art. 456-A da CLT (inserido pela Reforma Trabalhista) dispõe que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
De acordo com a legislação, o empregador tem o direito de determinar o código de vestimenta e exigir que os funcionários usem uniforme no local de trabalho. O uso de uniforme deve ser padronizado pelo empregador, mas não é obrigatório por lei. No entanto, muitas empresas optam por implementar políticas uniformes por vários motivos, como identidade de marca, profissionalismo e segurança. É importante ressaltar que a responsabilidade pelo cuidado do uniforme geralmente recai sobre o funcionário, mas em alguns casos, as empresas podem realizar procedimentos especiais como a esterilização, se exigido por determinadas normas sanitárias. Tenha em mente que os regulamentos específicos relativos aos requisitos uniformes podem variar dependendo da jurisdição e do setor. É aconselhável consultar a legislação trabalhista local ou procurar aconselhamento jurídico para obter informações mais precisas e atualizadas.